Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, ontem, pedido do Ministério Público Eleitoral para aplicação de nova multa contra o presidente Luiz Inácio Lula de Silva e sua candidata à sucessão, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada durante solenidade de lançamento do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, em Ipojuca (PE) no dia 7 de maio. O MPE pedia multa no valor de R$ 25 mil, o teto permitido por lei.
Além de Lula e Dilma, também eram acusados o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli, o governador de Pernambuco, Eduardo Campos, o presidente da Transpetro, José Sérgio de Oliveira Machado, e o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco, Alberto Alves dos Santos.
O ministro Joelson Dias, que negou a representação, argumentou que a ação contava apenas com matérias jornalísticas como provas e que não havia a íntegra dos discursos. Dias lembrou ainda que o próprio TSE já havia manifestado em outros casos que reportagens jornalísticas não constituem provas suficientes nesses casos.
Adriana Sakihama, número 1.
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